RIELLA ADVOCACIA
Por: Marcelo Riella | OAB/RS 65.682
O ordenamento jurídico brasileiro prevê instrumentos de proteção econômica essenciais para aposentados e pensionistas que enfrentam quadros de saúde delicados. O mais emblemático deles é a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física: um amparo que visa desonerar a renda de quem possui despesas elevadas com cuidados médicos e terapêuticos.
A base legal e o funcionamento do benefício estão fundamentados na Lei nº 7.713/88. As disposições desta legislação de caráter humanitário garantem que proventos de aposentadoria, de reforma ou de pensão sejam recebidos por seus beneficiários livres de imposto de renda independentemente do seu valor, garantindo a disposição da integralidade dos rendimentos para o custeio daquilo que mais importa: exames, medicamentos e tratamentos que preservem sua saúde e sua qualidade de vida.
A concessão do benefício não é genérica; ela está condicionada ao diagnóstico de enfermidades específicas previstas no rol legal.
Nesse sentido, para qualificação como beneficiário da isenção é necessário, primeiro, ser aposentado, reformado ou pensionista, segundo, ser acometido por alguma das doenças listadas na legislação, dentre as quais estão:
Ressalta-se que pessoas aposentadas ou reformadas por acidente de trabalho/serviço e pessoas com deficiência (PcD) também são detentoras do direito à isenção.
Ademais, a legislação não faz distinção quanto à data do diagnóstico, de modo que o reconhecimento do benefício independe do período em que a condição foi estabelecida e de tratamento contemporâneo ao pedido.
Logo, o aposentado, pensionista ou reformado que tenha sido diagnosticado com alguma das doenças listadas tem o direito de – desde a data do diagnóstico – ser isento de desconto em folha, bem como de pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Física.
O reconhecimento dessa garantia fiscal, todavia, não é automático. Demanda uma postura ativa do beneficiário, por via administrativa ou judicial, a depender do caso, tanto para cessação dos descontos quanto para recuperação dos valores eventualmente pagos de forma indevida, especialmente porque, sendo o diagnóstico e a aposentadoria, pensão ou reforma pretéritos, é possível recuperar os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
Nesse pedido, o êxito do pleito está diretamente ligado à solidez da prova documental: ou seja, ao laudo médico que comprova o diagnóstico da doença.
Embora órgãos administrativos frequentemente exijam perícia médica oficial para pedidos extrajudiciais, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 598, consolidou o entendimento de que o Poder Judiciário pode reconhecer a isenção com base em laudos de médicos particulares, possibilitando o acesso ao benefício por meio de ação judicial específica.
Por conseguinte, a Isenção do Imposto de Renda é uma prerrogativa legal que transforma a realidade financeira de aposentados, reformados e pensionistas acometidos por alguma das moléstias graves citadas na legislação, ao passo que passam a perceber acréscimo em sua renda mensal quando da cessação dos descontos de imposto de renda na fonte, bem como obtém restituição retroativa de valores pagos ou retidos indevidamente.
Contudo, a organização da documentação que comprova a doença de forma técnica e estratégica ao lado da fundamentação do pedido, seja pela via administrativa seja pela via judicial, são os pontos cruciais para o êxito na demanda e a garantia de que a lei seja cumprida.
Por essas razões, é essencial contar com uma assessoria experiente no assunto, a fim de que seja assegurada a proteção do patrimônio e a fruição devida de benefício legalmente previsto, visando a assecuração da dignidade de quem dedicou anos de trabalho à sociedade e se vê diagnosticado com uma doença grave.
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CONTEÚDO
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