RIELLA ADVOCACIA
Por: Marcelo Riella | OAB/RS 65.682
O falecimento de um familiar, junto ao luto, impõe a necessidade jurídica de organizar a burocrática sucessão de seus bens. O inventário é o instrumento que formaliza a transferência do patrimônio aos herdeiros e garante a segurança jurídica da propriedade. No entanto, a escolha do procedimento – judicial ou extrajudicial – influi no custo, na celeridade e na tranquilidade da família durante a transição.
A principal distinção entre as modalidades reside na agilidade. Enquanto o inventário judicial se trata de uma ação judicial que tramita perante o Poder Judiciário, levando em média de um a três anos para ser concluído (conquanto possa se estender por décadas em casos de conflitos complexos), o inventário extrajudicial é realizado diretamente nos Tabelionatos de Notas, sendo concluído em um prazo médio de 30 a 90 dias.
Não obstante o procedimento em cartório seja preferível pela celeridade, a legislação impõe requisitos específicos para a sua adoção:
Nota-se, pois, que o litígio entre herdeiros é o entrave mais comum ao procedimento extrajudicial, forçando a família a enfrentar uma ação judicial, o que amplia os custos com honorários individualizados e taxas judiciais.
Em contrapartida, com a virtualização dos processos e a possibilidade de escrituras públicas eletrônicas, é perfeitamente possível a conclusão de inventários de forma online, não se exigindo mais a presença física de todos os herdeiros em um mesmo local, seja por meio judicial ou extrajudicial.
Quanto aos prazos, conforme o Código de Processo Civil, o prazo para a abertura do inventário é de 2 meses a contar do falecimento. A inobservância deste prazo gera risco de multa de mora sobre o ITCD – ou seja, acréscimo de multa pecuniária no imposto de transmissão.
Além disso, enquanto o inventário não é devidamente concluído, o patrimônio do de cujus fica indisponível, impedindo a venda ou locação de imóveis, bem como o acesso às contas bancárias e investimentos.
A solução para casos específicos é o requerimento de alvarás judiciais para a venda pontual de bens ou levantamento de valores antes do término do inventário, visando, por exemplo, o pagamento dos próprios impostos da sucessão.
Portanto, independentemente da via escolhida, o consenso e o rigor técnico são os melhores aliados para evitar o desgaste financeiro e emocional na regularização do patrimônio de um familiar falecido.
Busque sempre uma orientação jurídica especializada, com um olhar estratégico para a proteção de ativos e a organização eficiente da partilha, a fim de que se identifique o caminho menos oneroso e mais seguro para a preservação do patrimônio de sua família na travessia do delicado caminho sucessório post mortem.
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CONTEÚDO
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